Atualizado em 19 de outubro de 2026.
A Lei 4.131, de 1962, disciplinou a entrada de capital estrangeiro no Brasil e as remessas de valores para o exterior. No mercado, “Lei 4131” virou o apelido de uma linha de crédito: o empréstimo em moeda estrangeira que empresas brasileiras captam com credores no exterior.
Hoje a operação não se apoia mais na lei que lhe dá nome. Os artigos sobre capital estrangeiro foram revogados pela Lei 14.286/2021, o marco legal do câmbio, em vigor desde 31 de dezembro de 2022. Este guia explica o que a lei é, o que mudou, como o empréstimo funciona e quanto custa nas regras atuais.
| Norma | Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, conhecida como Lei de Remessa de Lucros |
|---|---|
| Uso do nome no mercado | Empréstimo em moeda estrangeira tomado por empresa brasileira com credor no exterior, também chamado de empréstimo 4131, crédito 4131 ou loan 4131 |
| Base legal atual da operação | Lei 14.286/2021, o marco legal do câmbio, e Resolução BCB 278/2022 |
| Declaração ao Banco Central | No SCE-Crédito, a partir de US$ 1 milhão. O sistema substituiu o RDE-ROF |
| IOF-câmbio na entrada | Zero com prazo médio de 365 dias ou mais; 3,5% com prazo médio de até 364 dias |
| Imposto de Renda | 15% sobre os juros remetidos, ou 25% se o credor estiver em paraíso fiscal |
O que é a Lei 4.131
A Lei 4.131, de 3 de setembro de 1962, disciplina a aplicação do capital estrangeiro no Brasil e as remessas de valores para o exterior. Ficou conhecida como Lei de Remessa de Lucros porque regulou a transferência de lucros, dividendos e royalties de investidores estrangeiros para fora do país, além do registro desses capitais.
Esse é o conteúdo jurídico da lei. A maioria das empresas que procura por “Lei 4131”, porém, quer saber da linha de crédito que leva esse nome, e é dela que trata o resto deste guia.
Por que o empréstimo externo é chamado de “4131”
Com o tempo, “4131” deixou de ser só o número de uma lei e virou o nome de uma operação de crédito: o empréstimo em moeda estrangeira que uma empresa brasileira capta com um credor no exterior. O apelido pegou porque era a Lei 4.131 que regulava a entrada desses recursos no país. No mercado, a mesma operação aparece como empréstimo 4131, crédito 4131 ou loan 4131.
O nome ficou, mas a base legal mudou. Os artigos da Lei 4.131 que tratavam de capital estrangeiro e do registro dessas operações foram revogados pela Lei 14.286/2021, o marco legal do câmbio, que o Banco Central considera em vigor desde 31 de dezembro de 2022.
Linha do tempo: da Lei 4.131 às regras de hoje
As regras que afetam o empréstimo 4131 mudaram várias vezes desde 2021, e muito conteúdo ainda repete versões antigas. A tabela resume o que mudou e quando.
| Quando | O que mudou |
|---|---|
| 1962 | A Lei 4.131 disciplina o capital estrangeiro e as remessas ao exterior e passa a dar nome ao empréstimo externo |
| Dezembro de 2021 | É sancionada a Lei 14.286/2021, o marco legal do câmbio, que revoga a maior parte dos artigos da Lei 4.131 |
| Março de 2022 | O Decreto 10.997/2022 zera o IOF-câmbio de 6% que incidia sobre empréstimos externos com prazo médio de até 180 dias. A alíquota passa a ser zero em qualquer prazo |
| 31 de dezembro de 2022 | Entra em vigor o marco legal do câmbio. O crédito externo passa a seguir a Resolução BCB 278/2022, com declaração no SCE-Crédito no lugar do RDE-ROF |
| Maio e junho de 2025 | Os Decretos 12.466 e 12.499 criam IOF-câmbio de 3,5% para empréstimos externos com prazo médio de até 364 dias |
| Julho de 2025 | Decisão cautelar do STF restabelece os efeitos do Decreto 12.499/2025, a regra aplicada desde então |
Como funciona o empréstimo pela Lei 4131
A empresa capta recursos em dólar ou euro com um banco ou credor no exterior, em geral pela agência internacional de um banco que opera no Brasil. Na forma mais comum, o dinheiro entra no país por uma operação de câmbio e cai em reais na conta da empresa. Não é preciso ter conta no exterior, nem ser importador ou exportador.
O uso é livre: capital de giro, reforço de caixa, investimento ou troca de dívida mais cara. Como a dívida fica em moeda estrangeira, a empresa assume risco cambial, que pode ser travado com swap; nesse caso, o custo em reais passa a ser um percentual do CDI. O passo a passo da captação, da estruturação à entrada dos recursos, está no guia da operação 4131.
O que a Lei 4131 exige na prática
A exigência mais concreta hoje vem do marco cambial, não da Lei 4.131: a declaração da operação ao Banco Central. Ela é feita no SCE-Crédito, o sistema que substituiu o antigo RDE-ROF, para operações a partir de US$ 1 milhão, conforme a Resolução BCB 278/2022.
Antes da declaração, o credor estrangeiro precisa estar no Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR). Movimentações como conversões e cessões de crédito precisam ser informadas no sistema em até 30 dias. Mal conduzida, essa parte burocrática trava ou atrasa a liberação dos recursos.
Há ainda uma exigência de estrutura que pesa no custo: o prazo médio da operação, que considera quando cada parcela do principal é paga. É ele, e não o prazo total, que define o IOF na entrada.
Quanto custa: IOF, IR e swap
O custo tem quatro partes: juros e comissões negociados, IOF-câmbio na entrada, Imposto de Renda sobre os juros remetidos e, para quem trava o câmbio, o custo da proteção. A regra de IOF vigente, fixada pelo Decreto 12.499/2025 e restabelecida por decisão cautelar do STF em julho de 2025, depende do prazo médio:
- Prazo médio de 365 dias ou mais: IOF-câmbio no ingresso zero.
- Prazo médio de até 364 dias: 3,5% na entrada.
O empréstimo pela Lei 4131 não paga IOF-crédito. Sobre os juros remetidos ao exterior incide Imposto de Renda na fonte, em geral de 15%, ou de 25% se o credor estiver em paraíso fiscal. Quando o contrato prevê gross-up, o imposto vira custo da empresa e equivale a 17,65% dos juros pagos ao credor (15 ÷ 85), ou a 33,33% na alíquota de 25%.
Para ter uma ordem de grandeza: numa cotação real de junho de 2026, em euro e por 36 meses, o custo all-in antes da proteção cambial ficou em variação cambial mais 6,88% ao ano. A decomposição dessa cotação e a comparação com o capital de giro local estão na simulação do guia da operação 4131.
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Em parte, e não para o crédito externo. A lei de 1962 não foi revogada por inteiro, mas a Lei 14.286/2021 revogou a maior parte de seus artigos, incluindo os arts. 1º a 11, que definiam o capital estrangeiro e o registro dessas operações. Os arts. 12 e 13 foram revogados depois, pela Lei 14.596/2023.
Na prática, quem decide uma captação com base no texto original da Lei 4.131 usa regras que não valem mais. A operação é regida hoje pelo marco cambial de 2021 e pela regulamentação do Banco Central que veio com ele. O nome “4131” é tradição de mercado: a operação continua existindo e funcionando sob a norma nova.
Glossário
- Lei 4.131/1962
- Lei que disciplinou a aplicação de capital estrangeiro e as remessas ao exterior e deu nome ao empréstimo externo. A maior parte de seus artigos foi revogada pela Lei 14.286/2021.
- Lei 14.286/2021
- Marco legal do câmbio, base legal atual da operação, em vigor desde 31 de dezembro de 2022 segundo o Banco Central.
- SCE-Crédito
- Sistema do Banco Central para declaração de operações de crédito externo, que substituiu o antigo RDE-ROF.
- CDNR
- Cadastro Declaratório de Não Residente, onde o credor estrangeiro é cadastrado; é pré-requisito para declarar a operação no SCE-Crédito.
- Prazo médio
- Média dos prazos de pagamento do principal, ponderada pelo valor de cada parcela; define a alíquota de IOF-câmbio na entrada dos recursos.
- IOF-câmbio
- Imposto que incide na entrada dos recursos: zero para prazo médio de 365 dias ou mais e 3,5% para prazo médio de até 364 dias.
Perguntas frequentes
O que é a Lei 4.131?
É a lei de 1962 que disciplinou a aplicação de capital estrangeiro no Brasil e as remessas de valores para o exterior. No mercado, o nome “4131” passou a designar o empréstimo em moeda estrangeira captado por empresas brasileiras no exterior.
A Lei 4.131 ainda está em vigor?
Em parte, e não para o crédito externo. A Lei 14.286/2021, o marco legal do câmbio, revogou a maior parte de seus artigos, incluindo os que definiam o capital estrangeiro e o registro das operações. O marco está em vigor desde 31 de dezembro de 2022, segundo o Banco Central, e é a base legal atual do empréstimo 4131.
Por que o empréstimo em moeda estrangeira se chama 4131?
Porque era a Lei 4.131, de 1962, que regulava a entrada de capital estrangeiro no país, incluindo os empréstimos. O apelido ficou no mercado mesmo depois que esses artigos foram revogados.
Como funciona o empréstimo pela Lei 4131?
A empresa capta recursos em dólar ou euro com um credor no exterior, em geral pela agência internacional de um banco. Na forma mais comum, o dinheiro entra por uma operação de câmbio e cai em reais na conta, para uso livre. A dívida em moeda estrangeira gera risco cambial, que pode ser travado com swap.
O empréstimo pela Lei 4131 tem IOF?
Não paga IOF-crédito, mas paga IOF-câmbio na entrada: zero com prazo médio de 365 dias ou mais e 3,5% com prazo médio de até 364 dias, pelo Decreto 12.499/2025, restabelecido por decisão cautelar do STF em julho de 2025. A regra de 6% para prazo médio de até 180 dias deixou de valer em março de 2022.
O que substituiu o RDE-ROF?
O SCE-Crédito, sistema do Banco Central para declarar operações de crédito externo. A declaração é obrigatória a partir de US$ 1 milhão, e o credor estrangeiro precisa estar cadastrado no CDNR antes.
A Lei 4.131 trata só de remessa de lucros e royalties?
Não. A lei de 1962 tratou de remessa de lucros, dividendos e royalties, por isso ficou conhecida como Lei de Remessa de Lucros, e também do registro de capital estrangeiro. No uso do mercado, porém, “4131” designa a operação de crédito em moeda estrangeira, um tema distinto da remessa de lucros.
Qual a diferença entre a Lei 4.131 e o empréstimo 4131?
A Lei 4.131 é a norma de 1962. O empréstimo 4131 é a operação de crédito que herdou esse nome. Hoje a operação é amparada pela Lei 14.286/2021, não mais pelos artigos revogados da Lei 4.131, embora o apelido tenha permanecido.
Sobre o autor
Rafael de Oliveira Luciano é sócio do Grupo Alora e economista registrado no CORECON-RS (nº 9238), especialista em mercado de crédito e captação de recursos para empresas.
Sobre a Alora
A Alora Capital é uma empresa do Grupo Alora especializada em captação de recursos e crédito empresarial. Em 15 anos de atuação, atendeu mais de 180 empresas e intermediou mais de R$ 1 bilhão em recursos, entre financiamentos, incentivos fiscais e créditos tributários.
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