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FUNDOPEM RECUPERA RS: o que é e como funcionava

Foto macro de caneta assinando contrato em papel sobre mesa de escritório

O FUNDOPEM RECUPERA foi uma modelagem excepcional do FUNDOPEM/RS criada para viabilizar a recuperação da atividade econômica de empresas e cooperativas industriais e agroindustriais impactadas pelos eventos climáticos de 2024 no Rio Grande do Sul, ampliando a capacidade de investimento e capital de giro por meio de crédito fiscal presumido de ICMS.

Na prática, o programa se estruturou em duas modalidades:

  • AVANÇA: para novos projetos (ou protocolos anteriores ainda sem parecer de enquadramento publicado).
  • RENOVA: para projetos em andamento que já tinham termo de ajuste vigente ou parecer publicado.

O objetivo foi apoiar a competitividade e retomada industrial/agroindustrial, restauração do parque produtivo, recuperação de empregos e respeito ambiental.

Status do prazo: o prazo de solicitação foi prorrogado ao longo do tempo e, conforme atos posteriores, terminou em 31 de dezembro de 2025. Ou seja, hoje o programa não está aberto para novas solicitações.

Quem pode participar do FUNDOPEM RECUPERA?

O enquadramento foi direcionado a indústrias (e agroindústrias) com unidades afetadas localizadas em municípios com calamidade pública ou situação de emergência reconhecidas pelo Estado (nos decretos relacionados), condicionado à comprovação do impacto.

Pontos relevantes que influenciavam a estratégia de adesão:

  • Uma solicitação por empresa: a empresa precisava escolher entre AVANÇA (novo projeto) ou RENOVA (enquadrar projeto em andamento).
  • Casos de relocalização, transferência de ativos ou expansão em outro município do RS por causa das enchentes poderiam ser tratados como recuperação com implantação, conforme regulamento.
  • Empresas em recuperação judicial poderiam ser equiparadas à reativação, incentivando predominantemente novos investimentos.

Checklist de elegibilidade e comprovação

Para efeito de comprovação de prejuízos, eram aceitos, por exemplo (conforme regulamento):

  • Laudo pericial com ART/RRT;
  • Registro fotográfico/vídeo com atestado da Defesa Civil (ou órgão competente);
  • Evidência de queda de faturamento a partir de maio/2024 (com critérios definidos);
  • Demonstrações financeiras (balancetes, BP e DRE) quando aplicável, para demonstrar deterioração econômico-financeira conforme parâmetros do decreto.

Quanto sua empresa pode captar?

O FUNDOPEM RECUPERA não foi um “repasse de caixa”: ele operou como crédito fiscal presumido de ICMS, com percentuais e limites definidos por modalidade e forma de fruição.

De forma simplificada:

ModalidadeFormaPercentual base do crédito presumidoObservações e limites gerais
AVANÇACom financiamento30% sobre o ICMS devido (até certo montante), depois conforme termoLimites e regras detalhadas no decreto; há limites vinculados ao faturamento e ao incremental, conforme aplicável.
AVANÇASem financiamento27% sobre o ICMS devido (até certo montante), depois conforme termoPara pequenas e médias, a apropriação no AVANÇA foi prevista somente sem financiamento, conforme regulamento.
RENOVACom financiamento20% sobre o ICMS devido (até certo montante)Prazo máximo de fruição do “RENOVA” limitado (conforme decreto), depois retoma FUNDOPEM tradicional.
RENOVASem financiamento18% sobre o ICMS devido (até certo montante)Mesma lógica de retomada do FUNDOPEM tradicional após o período/limite.

Importante: o decreto também estabeleceu lógica de redução de base média para zero para apuração de percentuais em determinadas condições, com regras de apuração operacional e conversão em UIF/RS em normativos do programa.

Quer simular quanto sua empresa pode captar neste tipo de incentivo e se faz sentido estruturar um pleito semelhante em programas vigentes? Fale com a Alora.

Contrapartidas exigidas

Como todo incentivo fiscal com fruição condicionada, o FUNDOPEM RECUPERA vinculou a concessão e manutenção do benefício a habilitação e regularidades (jurídica, fiscal, ambiental e trabalhista), além de rotinas de comprovação e fiscalização previstas no decreto e na operacionalização do programa.

Itens financiáveis pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico

O decreto listou itens de investimento passíveis de incentivo, incluindo (exemplos):

  • Obras civis (construção, reformas e ampliações de prédios industriais e benfeitorias);
  • Montagens e instalações industriais;
  • Máquinas e equipamentos novos (nacionais ou importados) ligados ao processo produtivo;
  • Alguns casos de equipamentos usados transferidos de unidades fora do Estado;
  • Ferramental ligado ao processo produtivo;
  • Informática e softwares operacionais/gestão usados diretamente no processo produtivo;
  • Aquisição de prédios prontos e terreno (com condicionantes em situações específicas);
  • Serviços de limpeza e restauração relacionados aos efeitos dos eventos climáticos;
  • Veículos diretamente ligados ao processo produtivo e, em certos casos, logística por restrição de acesso.

Exemplos de itens não financiáveis:

  • Equipamentos usados oriundos de dentro do Estado;
  • Aquisição via leilão de imóveis ou equipamentos usados;
  • Itens classificados no ativo intangível;
  • Consultorias/assessorias/gerenciamento de obras e similares;
  • Locação de estruturas/equipamentos para implementação;
  • Bens em leasing/comodato/reserva de domínio, salvo condições específicas de comprovação de compra.

Critérios de Seleção e Processo de Avaliação

O processo se apoiou em etapas típicas de incentivo estadual:

  1. Habilitação documental e regularidades (jurídica, fiscal, ambiental e trabalhista) como condição para assinatura do termo.
  2. Análise técnica pela área responsável (com relatório sobre viabilidade e consistência das informações).
  3. Aprovação do enquadramento pelo GATE (Grupo de Análise Técnica), com emissão de parecer de enquadramento e publicação.

Diferenciais competitivos (na prática) tendiam a estar ligados à consistência das evidências de impacto, robustez técnica do plano de recuperação/investimentos, aderência aos itens incentiváveis e governança documental para reduzir risco de diligências.

Como enviar sua proposta para o FUNDOPEM RECUPERA

A solicitação foi operacionalizada por:

  • AVANÇA (novos projetos): Carta-Consulta simplificada (modelo disponibilizado pela Sedec/SEADAP).
  • RENOVA (projetos em andamento): manifestação formal via formulário próprio, indicando para quais projetos o incentivo seria usado.

A documentação e os formulários oficiais foram centralizados em páginas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incluindo área de downloads e formulários do FUNDOPEM.

Você não precisa fazer isso sozinho. Avalie a elegibilidade do seu projeto com a Alora.

Como a Alora ajuda sua empresa a acessar o FUNDOPEM RECUPERA

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Conclusão — Por que aproveitar o FUNDOPEM RECUPERA agora

O FUNDOPEM RECUPERA foi uma resposta objetiva do RS às enchentes de 2024, criando uma via acelerada (AVANÇA/RENOVA) para recuperação industrial via crédito presumido de ICMS.

Mas, do ponto de vista de decisão, o ponto central hoje é: o prazo de adesão encerrou em 31 de dezembro de 2025. Se sua empresa ainda busca instrumentos de reconstrução, o melhor caminho é mapear alternativas vigentes (estadual e federal) e estruturar documentação de impacto e plano de investimentos, porque esse é o padrão exigido em programas semelhantes.

Entenda como estruturar sua proposta com a Alora Capital.

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